Sentient Solutions Limited
Os termos utilizados neste DPA terão os significados aqui estabelecidos. Os termos não definidos neste documento terão o significado que lhes é atribuído no MSA. Salvo as alterações indicadas a seguir, os termos do MSA permanecerão em pleno vigor e efeito.
Este DPA estabelece os termos, requisitos e condições adicionais sob os quais a Sentient processará os Dados Pessoais do Cliente ao prestar seus Serviços ao Cliente.
Ao assinar o DPA, o Cliente celebra o presente DPA em seu próprio nome e, na medida exigida pela Legislação de Proteção de Dados aplicável, em nome e em representação de suas Afiliadas, se e na medida em que a Sentient processar Dados Pessoais para os quais tais Afiliadas se qualifiquem como Controladoras.
Apenas para os fins deste DPA, e salvo indicação em contrário, o termo “Cliente” incluirá o Cliente e suas Afiliadas.
TERMOS ACORDADOS
1. Definições
Todos os termos em maiúsculas não definidos neste documento terão o significado estabelecido no MSA. As seguintes definições adicionais se aplicam a este DPA.
“CCPA”significa a Seção 1798.100 e seguintes do Código Civil da Califórnia (também conhecida como Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018).
“Controlador” significa o Cliente ou a entidade, isoladamente ou em conjunto com outros, que determina as finalidades e os meios do Tratamento de Dados Pessoais.
“Titular dos Dados” significa uma pessoa física identificada ou identificável.
“Legislação de Proteção de Dados” significa (a) o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) (“RGPD”); (b) as Leis de Proteção de Dados da Irlanda de 1988 e 2018; (c) os Regulamentos das Comunidades Europeias (Redes e Serviços de Comunicações Eletrônicas) (Privacidade e Comunicações Eletrônicas) de 2011; (d) o RGPD do Reino Unido e a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018; (e) a Diretiva de Privacidade Eletrônica da UE 2002/58/CE (conforme alterada) (a “Diretiva de Privacidade Eletrônica”); e (f) qualquer transposição relevante, sucessora ou substituta das leis detalhadas nas alíneas (a) a (e), inclusive; e todas as demais diretrizes do setor (sejam elas estatutárias ou não) ou códigos de conduta e notas de orientação aplicáveis, emitidos periodicamente pelo Comissário de Proteção de Dados da Irlanda ou por outra autoridade nacional ou supranacional relevante, relativos ao tratamento de Dados Pessoais ou à privacidade; tudo conforme alterado, reeditado e/ou substituído periodicamente, e qualquer outra legislação aplicável relacionada à coleta, ao tratamento, à transferência ou à retenção de dados pessoais.
“Excluir” significa remover ou destruir Dados Pessoais de forma que não possam ser recuperados ou reconstruídos.
“Dados Pessoais” significa informações que identificam, se referem a, descrevem, são razoavelmente passíveis de serem associadas a ou poderiam ser razoavelmente vinculadas, direta ou indiretamente, a um Titular dos Dados.
“Violação de Dados Pessoais” significa qualquer violação de segurança que resulte na destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado, acidentais ou ilegais, ao processamento de Dados Pessoais pela Sentient ou por seus subcontratados.
“Processar”, “Processado” ou “Tratamento” significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre Dados Pessoais ou conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não, tais como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por meio de transmissão, difusão ou disponibilização de outra forma, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição.
“Processador” significa a Sentient ou uma entidade que processa Dados Pessoais em nome do Controlador.
“Dados Pessoais Sensíveis” tem o significado atribuído na cláusula 2.4.
“Cláusulas Contratuais Padrão” significa as cláusulas contratuais padrão da União Europeia para transferências internacionais do Espaço Econômico Europeu para países terceiros, Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho de 2021, disponível em https://eur-lex.europa.eu/eli/dec_impl/2021/914/oj?uri=CELEX:32021D0914.
“Subcontratado” significa qualquer terceiro contratado pela Sentient ou por suas Afiliadas para realizar o Tratamento de Dados Pessoais do Cliente.
2. INTRODUÇÃO
2.1 Ao prestar os Serviços nos termos do MSA, a Sentient poderá ser obrigada a tratar Dados Pessoais do Cliente em nome deste. As partes declaram que o Cliente e suas Afiliadas (conforme aplicável) serão os Controladores, e a Sentient será o Processador. As partes exercerão seus direitos previstos neste documento agindo de boa-fé e de maneira razoável.
2.2 O Cliente (e quaisquer Afiliadas) deverá, em todos os momentos, cumprir suas respectivas obrigações como Controlador e será responsável pelo Tratamento de todos os Dados Pessoais do Cliente processados nos termos do MSA ou em conexão com ele por seus Usuários Autorizados, de acordo com suas obrigações previstas na Legislação de Proteção de Dados aplicável. O Cliente será o único responsável pela exatidão, qualidade e legalidade dos Dados Pessoais do Cliente, bem como pelos meios pelos quais o Cliente os obtém.
2.3 O Cliente deverá garantir que sejam obtidos consentimentos válidos dos Titulares dos Dados e providenciar que sejam fornecidos avisos apropriados a eles, em cada caso em que tal seja necessário para que a Sentient trate (e faça com que Subcontratados tratem) Dados Pessoais nos termos ou em conexão com este DPA, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados. Além disso, o Cliente não deverá, por ato ou omissão, levar a Sentient a violar a Legislação de Proteção de Dados, em decorrência do processamento dos Dados Pessoais pela Sentient ou por seus subprocessadores, de acordo com este DPA.
2.4 O Cliente concorda em não utilizar os Serviços para coletar, armazenar, processar ou transmitir quaisquer Informações Pessoais Sensíveis. O Cliente deverá informar a Sentient por escrito antes de utilizar os Serviços caso os Dados Pessoais do Cliente incluam qualquer um dos seguintes itens: (i) dados de cartões de crédito, débito ou outros cartões de pagamento sujeitos às Normas de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento; (ii) informações de pacientes, médicas ou outras informações de saúde protegidas regulamentadas pela Lei de Portabilidade e Responsabilidade do Seguro Saúde (“HIPAA”); ou (iii) quaisquer outros dados pessoais de um cidadão da UE considerados como pertencentes a uma “categoria especial” (conforme identificado no RGPD ou em qualquer diretiva ou regulamento sucessor) (“Dados Pessoais Sensíveis”). Caso o Cliente não informe a Sentient, esta não se responsabilizará por quaisquer violações dos requisitos aplicáveis a tal Tratamento. O Cliente reconhece que a Sentient não é um Parceiro Comercial ou subcontratado (conforme esses termos são definidos na HIPAA) nem um processador de cartões de pagamento e que os Serviços não estão em conformidade nem com a HIPAA nem com a PCI DSS.
2.5 O Anexo 1 deste DPA estabelece determinadas informações relativas ao processamento dos Dados Pessoais do Cliente pela Sentient e seus subprocessadores.
2.6 O Cliente, por meio deste, instrui a Sentient (e consente e autoriza a Sentient a instruir cada subprocessador) a processar os Dados Pessoais do Cliente conforme for razoavelmente necessário para a prestação dos Serviços.
3. OBRIGAÇÕES DE PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Na medida em que a Sentient processar os Dados Pessoais do Cliente nos termos do MSA, a Sentient garante, declara e se compromete perante o Cliente a:
3.1.1 Tratar os Dados Pessoais do Cliente exclusivamente de acordo com as instruções documentadas do Cliente, incluindo o MSA. A Sentient informará imediatamente o Cliente se, em sua opinião, uma instrução infringir a Legislação de Proteção de Dados ou outras disposições relativas à proteção de dados;
3.1.2 Tratar quaisquer Dados Pessoais do Cliente apenas na medida necessária para prestar os Serviços e de tal forma e em todos os momentos que estejam em conformidade com toda a Legislação de Proteção de Dados, a menos que exigido de outra forma por lei; nesse caso, quando legalmente permitido, a Sentient informará o Cliente sobre tal exigência legal antes do Tratamento;
3.1.3 não processar os Dados Pessoais do Cliente para qualquer finalidade que não seja as finalidades comerciais especificadas no MSA, nem reter, utilizar ou divulgar Dados Pessoais fora do âmbito da relação comercial direta entre a Sentient e o Cliente;
3.1.4 levando em consideração a natureza e a extensão do Tratamento, implementar e manter medidas técnicas e organizacionais para garantir um nível de segurança adequado ao risco apresentado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do Cliente, em particular contra a destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais do Cliente tratados.
3.1.5 não permitir qualquer Tratamento de quaisquer Dados Pessoais do Cliente fora do Espaço Econômico Europeu e/ou do Reino Unido sem o consentimento prévio por escrito do Cliente e, nesse caso, sujeito, em qualquer hipótese, à celebração de um acordo de transferência de dados adequado, em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados, de acordo com a cláusula 7, a menos que a Sentient ou os Subsejam obrigados a transferir os Dados Pessoais para cumprir as leis aplicáveis e tais leis proíbam a notificação ao Cliente por motivos de interesse público;
3.1.6 cooperar conforme razoavelmente solicitado pelo Cliente para permitir que este: (i) cumprir qualquer exercício de direitos por parte de um Titular de Dados nos termos da Legislação de Proteção de Dados no que diz respeito aos Dados Pessoais do Cliente processados pela Sentient nos termos deste DPA, e deverá implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para auxiliar o Cliente a responder a tais solicitações dos Titulares de Dados, além de notificar o Cliente imediatamente após o recebimento de qualquer solicitação desse tipo por parte de um Titular de Dados. A Sentient não responderá a qualquer solicitação de um Titular de Dados, exceto mediante instruções documentadas do Cliente ou conforme exigido por lei; nesse caso, a Sentient deverá, na medida do permitido por lei, informar o Cliente sobre tal exigência legal antes de responder à solicitação;
3.1.7 mediante solicitação do Cliente, a Sentient prestará ao Cliente a cooperação e assistência razoáveis necessárias para o cumprimento das obrigações do Cliente nos termos da Legislação de Proteção de Dados, inclusive no que diz respeito a avaliações de impacto sobre a privacidade de dados e consultas às autoridades de supervisão, na medida em que o Cliente não tenha acesso às informações relevantes por outros meios e na medida em que tais informações estejam disponíveis para a Sentient. A cooperação poderá incluir o fornecimento de medidas técnicas e organizacionais adequadas, sempre que possível, por meio dos Serviços da Sentient e/ou conforme descrito na Documentação do Usuário. Qualquer assistência razoável desse tipo será por conta do Cliente;
3.1.8 manter registros adequados e atualizados de quaisquer Dados Pessoais do Cliente processados pela Sentient ou em nome dela, nos termos deste DPA;
3.1.9 garantir que qualquer pessoa autorizada a tratar os Dados Pessoais do Cliente: (i) tenha se comprometido com obrigações contratuais de confidencialidade adequadas ou esteja sujeita a uma obrigação legal de confidencialidade adequada; (ii) trate os Dados Pessoais exclusivamente em nome do Cliente e de acordo com as instruções deste; e (c) seja devidamente confiável, qualificada e treinada em relação ao tratamento de Dados Pessoais;
3.1.10 nomear e indicar ao Cliente uma pessoa específica dentro da Sentient para atuar como ponto de contato para quaisquer consultas do Cliente relacionadas aos Dados Pessoais do Cliente e cooperar de boa-fé com o Cliente em relação a todas essas consultas dentro de um prazo razoável; e
3.1.11, a critério do Cliente, no prazo de quarenta e cinco (45) dias a partir de uma solicitação por escrito à Sentient, deve: (i) devolver ao Cliente (mediante a recuperação, pelo Cliente, de uma exportação final por meio das APIs da Sentient); ou (ii) excluir de seus sistemas e registros todos os Dados Pessoais do Cliente e quaisquer cópias, registros, análises, memorandos ou outras anotações, na medida em que contenham ou afetem quaisquer Dados Pessoais do Cliente. A Sentient deverá fornecer um certificado de confirmação, emitido por um representante sênior autorizado da Sentient, atestando que este parágrafo 3.1.11 foi integralmente cumprido, de acordo com os procedimentos da Sentient.
4. VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1 Sem prejuízo das demais disposições deste DPA, a Sentient deverá, imediatamente após tomar conhecimento e, em qualquer caso, no prazo de vinte e quatro (24) horas após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais, notificar o Cliente sobre a violação de dados pessoais, caso a violação afete diretamente os Dados Pessoais do Cliente ou os Serviços oferecidos ao Cliente.
4.2 A Sentient deverá, sem nenhum custo adicional para o Cliente (salvo se o Cliente tiver de reembolsar os custos razoáveis da Sentient nos casos em que esta tenha cumprido integralmente suas obrigações nos termos deste DPA e tal violação de dados pessoais não seja devida a inadimplência ou negligência da Sentient), fornecer informações e assistência suficientes ao Cliente para garantir o cumprimento de suas obrigações relativas à notificação de violações de dados pessoais e à comunicação dessas violações aos titulares dos dados, sempre que a violação for suscetível de resultar em alto risco aos direitos desses titulares, e tomar as medidas comerciais razoáveis que forem indicadas pelo Cliente para auxiliar na investigação, mitigação e correção de tal violação de dados pessoais.
5. Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (“CCPA”)
5.1 Caso a Sentient esteja processando Dados Pessoais no âmbito da CCPA (“Dados Pessoais da CCPA”), estas disposições adicionais relativas aos Dados Pessoais da CCPA serão aplicáveis exclusivamente a esses Dados Pessoais da CCPA:
5.1.1 Funções das Partes. Ao processar Dados Pessoais da CCPA de acordo com as instruções do Cliente, as partes reconhecem e concordam que o Cliente é uma “Empresa” e a Sentient é um “Prestador de Serviços” para os fins da CCPA.
5.1.2 Responsabilidades. As partes concordam que a Sentient processará os Dados Pessoais da CCPA como Prestadora de Serviços estritamente com a finalidade de realizar as atividades de processamento (“Finalidade Comercial”) ou conforme permitido de outra forma pela CCPA, incluindo conforme descrito na Política de Privacidade da Sentient.
5.1.3 A Sentient processará os Dados Pessoais em nome do Cliente e não reterá, utilizará ou divulgará esses dados para qualquer finalidade que não seja a Finalidade Comercial, conforme disposto de outra forma no MSA ou conforme permitido pela CCPA;
5.1.4 Em hipótese alguma a Sentient venderá, reterá, utilizará ou divulgará quaisquer Dados Pessoais disponibilizados pelo Cliente para fins distintos da Finalidade Comercial, conforme disposto de outra forma no MSA ou conforme permitido pela CCPA;
5.1.5 A Sentient certifica que compreende todas as suas restrições contratuais e que as cumprirá; e
5.1.6 as partes compreendem que a CCPA permanece sujeita a alterações e regulamentações que ainda não foram promulgadas e concordam em cumprir tais alterações e regulamentações quando elas entrarem em vigor, sujeito ao direito da Sentient de rescindir o MSA caso a CCPA afete significativamente as atividades de tratamento ou os direitos e obrigações da Sentient nos termos do MSA.
6. SUBCONTRATADOS
6.1 O Cliente confirma seu consentimento geral prévio para o subprocessamento dos Dados Pessoais do Cliente pelos atuais subprocessadores da Sentient, cuja lista atualizada é mantida no centro de confiança da Sentient (https://trust.scorebuddyqa.com/) e que pode ser atualizada de acordo com a Cláusula 6.2. A lista de subprocessadores deverá incluir as identidades dos subprocessadores, o país em que estão localizados, bem como uma descrição do tratamento que realizam.
6.2 A Sentient publicará um aviso sobre qualquer intenção de adição ou substituição de um subprocessador no Centro de Confiança pelo menos quatorze (14) dias corridos antes de o subprocessador processar pela primeira vez os Dados Pessoais do Cliente (o “Período de Aviso do Subprocessador”). Um mecanismo de assinatura por e-mail está disponível no Centro de Confiança, e o Controlador é responsável por se inscrever ou monitorar o registro de alterações. O Controlador poderá se opor, com base em motivos razoáveis de proteção de dados, notificando a Sentient por escrito dentro do Período de Notificação do Subprocessador; caso não seja recebida nenhuma objeção, o Subprocessador será considerado aceito.
6.3 A Sentient deverá garantir que: (i) ela celebre um contrato com o subprocessador e que os termos que regem a relação entre a Sentient e qualquer subprocessador não ofereçam menor proteção no que diz respeito ao processamento de dados pessoais do cliente em comparação com as disposições deste DPA e quaisquer outras disposições relevantes do MSA, na medida em que tais requisitos sejam aplicáveis à natureza dos serviços prestados pelo subprocessador; e (ii) a Sentient continuará sendo responsável pelo cumprimento das obrigações do subcontratado e por quaisquer atos ou omissões desse subcontratado.
7. TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
7.1 Caso a Sentient transfira Dados Pessoais para fora do EEE ou do Reino Unido para um país terceiro que não seja reconhecido pela Comissão Europeia (ou autoridade competente) como oferecendo um nível adequado de proteção, tais transferências serão regidas pelas Cláusulas Contratuais Padrão. As partes concordam que, ao assinar este DPA, também assinam as Cláusulas Contratuais Padrão, que serão incorporadas por referência e constituirão parte integrante deste DPA, sendo consideradas devidamente assinadas e preenchidas a partir da entrada em vigor deste DPA. As partes concordam que cumprirão as disposições do Módulo aplicável das Cláusulas Contratuais Padrão especificadas no Anexo 1 e, no que diz respeito aos elementos das Cláusulas Contratuais Padrão que exigem a contribuição das partes, os Anexos 1 e 2 contêm informações relevantes para os anexos das Cláusulas Contratuais Padrão. Em caso de conflitos ou inconsistências entre as disposições deste DPA e as Cláusulas Contratuais Padrão, prevalecerão as disposições das Cláusulas Contratuais Padrão.
7.2 As partes concordam que, no que diz respeito aos Dados Pessoais de Titulares de Dados no Reino Unido, adotarão as modificações às Cláusulas Contratuais Padrão listadas no Anexo 2 para adaptá-las à legislação local, conforme aplicável.
7.3 Sem limitar a generalidade do exposto, a Sentient celebrará (e fará com que seus subcontratados celebrem) quaisquer acordos adicionais ou aderirá a quaisquer termos e condições contratuais adicionais relacionados ao Tratamento, incluindo a transferência transfronteiriça de Dados Pessoais, conforme o Cliente possa instruir por escrito e considere necessário para cumprir a Legislação de Proteção de Dados.
8. AUDITORIA
8.1 Sujeito à Cláusula 8.2 e na medida exigida pela Legislação de Proteção de Dados aplicável, o Cliente terá o direito de auditar os sistemas, processos e procedimentos da Sentient relevantes para a proteção dos Dados Pessoais do Cliente.
8.2 Uma auditoria nos termos desta Cláusula 8 deverá: (i) ser realizada no máximo uma vez a cada período de doze (12) meses durante a Vigência (a menos que seja necessário realizá-la mais de uma vez por ano para atender a uma solicitação de uma autoridade ou a uma obrigação legal ou regulatória por parte do Controlador; (ii) realizada durante o horário comercial ao longo de um dia útil; (iii) sujeita a um aviso prévio por escrito de, no mínimo, trinta (30) dias; e (iv) restrita exclusivamente aos Dados Pessoais do Cliente. A Sentient concederá ao Cliente (ou a representantes do Cliente que não sejam concorrentes da Sentient) o direito de acesso às instalações e/ou sistemas da Sentient durante o Horário Comercial para fins dessa auditoria, e a Sentient prestará toda a assistência necessária à realização dessas auditorias.
8.3 O Cliente arcará com todas e quaisquer despesas incorridas pela Sentient em relação a qualquer auditoria desse tipo, e tal auditoria não deverá interferir no funcionamento normal e eficiente dos negócios da Sentient. A Sentient poderá exigir, como condição para a concessão desse acesso, que o Cliente (e seus representantes) assinem acordos de confidencialidade razoáveis com a Sentient. As partes trabalharão em cooperação para chegar a um acordo sobre o plano, o escopo e o cronograma da auditoria antes da realização de qualquer auditoria.
8.4 Se o escopo da auditoria estiver abordado em um relatório de auditoria ISO 27001/27701 ou similar, realizado por um auditor terceirizado qualificado nos últimos doze (12) meses, e o responsável pela proteção de dados da Sentient ou outro funcionário competente certificar por escrito que não há alterações significativas conhecidas nos controles auditados, o Cliente concordará em aceitar esses relatórios em vez de solicitar uma auditoria dos controles abrangidos pelo relatório. A Sentient cooperará e prestará assistência de forma razoável ao Cliente sempre que uma Autoridade Reguladora exigir uma auditoria ao Tratamento de Dados Pessoais do Cliente pela Sentient, a fim de verificar ou monitorar a conformidade do Cliente com a Legislação de Proteção de Dados.
9. INDENIZAÇÃO
As partes indenizarão uma à outra (“Parte Indenizada”) por todas e quaisquer reivindicações, ações judiciais, demandas e processos de terceiros, bem como pelos danos resultantes, indenizações por danos, perdas, custos, e despesas (incluindo, mas não se limitando a, quaisquer multas regulatórias e honorários advocatícios e profissionais razoáveis) incorridos por uma das partes que resultem ou decorram de qualquer violação, por qualquer uma das partes, dos termos e condições deste DPA e/ou da Legislação de Proteção de Dados. A parte infratora será responsável, de forma proporcional, pela parcela desses danos diretamente atribuível à violação de suas obrigações, e a indenização estará sujeita às limitações de responsabilidade previstas no MSA. Caso qualquer terceiro apresente uma reclamação contra a Parte Indenizada, ou notifique a intenção de apresentar uma reclamação contra a Parte Indenizada, a Parte Indenizada deverá: (i) notificar por escrito a parte indenizadora sobre a reclamação contra a Parte Indenizada assim que for razoavelmente possível; (ii) não admitir qualquer responsabilidade em relação à reclamação contra a Parte Indenizada sem o consentimento prévio por escrito da parte indenizadora; (iii) a pedido e às custas da parte indenizadora, permitir que esta conduza a defesa contra a reclamação contra a Parte Indenizada, incluindo a conciliação; e (iv) às custas da parte indenizadora, cooperar e prestar assistência, em medida razoável, à defesa da parte indenizadora contra a reclamação dirigida à Parte Indenizada.
10. ALTERAÇÕES NAS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Sentient poderá propor alterações a este DPA que considere razoavelmente necessárias para atender aos requisitos de qualquer Legislação de Proteção de Dados. As Partes deverão discutir prontamente as alterações propostas e negociar de boa-fé com o objetivo de chegar a um acordo e implementar essas alterações ou outras alternativas destinadas a atender aos requisitos identificados, assim que for razoavelmente viável. O Cliente não deverá recusar ou adiar, sem motivo válido, o consentimento a quaisquer alterações decorrentes deste DPA propostas pela Sentient para cumprir a Legislação de Proteção de Dados.
11. VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1 Este DPA permanecerá em pleno vigor e efeito enquanto:
11.1.1 o MSA permanecer em vigor; ou
11.1.2 o Processador mantenha em sua posse ou sob seu controle quaisquer Dados Pessoais do Cliente relacionados ao MSA (“Prazo”).
11.2 Qualquer disposição deste DPA que, expressamente ou por implicação, deva entrar em vigor ou continuar em vigor na data da rescisão do MSA ou após ela, a fim de proteger os Dados Pessoais do Cliente, permanecerá em pleno vigor e efeito.
Anexo 1
Detalhes do tratamento dos Dados Pessoais dos Clientes
(a) Objeto e duração do tratamento de dados pessoais dos clientes
O objeto são os Dados Pessoais do Cliente, e a duração do tratamento desses dados está definida no MSA.
(b) Natureza e finalidade do tratamento de dados pessoais do cliente
A Sentient tratará os Dados Pessoais conforme necessário para prestar os Serviços de acordo com o MSA e conforme instruções adicionais do Cliente no âmbito da utilização dos Serviços.
(c) Os tipos de Dados Pessoais a serem tratados são os Dados Pessoais dos Clientes d
, relacionados às seguintes categorias de dados. Os tipos de Dados Pessoais podem sofrer alterações periodicamente, de acordo com quaisquer Serviços adicionais ou modificados a serem prestados pela Sentient.
Os dados inseridos na plataforma Scorebuddy ficam a critério do usuário, mas normalmente incluem detalhes da conta de acesso do usuário, arquivos anexados do ambiente do usuário e informações básicas sobre as pessoas que estão sendo avaliadas.
Usuário Geral
• ID do sistema
• ID do funcionário
• Nome
• Sobrenome
• Endereço de e-mail da empresa
(d) As categorias de Titulares de Dados a que se referem os Dados Pessoais do Cliente
Dados Pessoais do Cliente relacionados aos seguintes tipos de Titulares de Dados:
● Usuários autorizados (conforme definido no MSA)
● Clientes do Cliente
(e) As obrigações e os direitos do Cliente
Estes estão estabelecidos no MSA e neste DPA. A Sentient poderá notificar alterações a estas disposições quando for necessária uma atualização devido a mudanças nos serviços ou alterações exigidas pela Legislação de Proteção de Dados aplicável, incluindo sua interpretação.
Anexo 2
Informações sobre transferências internacionais
Categorias de titulares de dados cujos dados pessoais são transferidos
Ver Anexo 1.
Categorias de dados pessoais transferidos
Consulte o Anexo 1.
Dados sensíveis transferidos (se aplicável) e restrições ou salvaguardas aplicadas que levem plenamente em consideração a natureza dos dados e os riscos envolvidos, tais como, por exemplo, limitação estrita da finalidade, restrições de acesso (incluindo acesso restrito apenas a funcionários que tenham recebido treinamento especializado), manutenção de registro de acesso aos dados, restrições para transferências posteriores ou medidas de segurança adicionais.
Ver Anexo 1.
A frequência da transferência (por exemplo, se os dados são transferidos de forma pontual ou contínua)
Os dados são transferidos de forma contínua durante a vigência do MSA, salvo acordo específico em contrário entre o Cliente e a Sentient.
Natureza do tratamento
A Sentient tratará os Dados Pessoais conforme necessário para prestar os Serviços nos termos do MSA, de acordo com as instruções adicionais do Cliente e/ou de suas Afiliadas decorrentes da utilização dos Serviços, incluindo armazenamento, organização, estruturação, divulgação por meio de transmissão, difusão ou disponibilização, e outras formas de tratamento.
Finalidade(s) da transferência de dados e do tratamento posterior
A finalidade da transferência e do tratamento de dados pela Sentient é prestar os Serviços ao Cliente e, conforme aplicável, às suas Afiliadas, conforme especificado no MSA e em outros contratos da Sentient (se houver).
O período durante o qual os dados pessoais serão retidos ou, caso isso não seja possível, os critérios utilizados para determinar esse período
Na qualidade de Processadora, a Sentient retém os Dados Pessoais que coleta ou recebe do Cliente durante a vigência do MSA e em conformidade com suas obrigações previstas na legislação aplicável.
Para transferências a (sub)encarregados do tratamento, especifique também o objeto, a natureza e a duração do tratamento
A Sentient utiliza subencarregados e os contratará exclusivamente na medida do necessário para prestar os Serviços ao Cliente e, conforme aplicável, às suas Afiliadas do Cliente, e os subencarregados de tratamento realizarão qualquer tratamento de dados pessoais apenas na medida do necessário para tais finalidades e conforme instruções adicionais do Cliente e/ou de suas Afiliadas, em virtude da utilização dos Serviços, incluindo hospedagem, armazenamento e outras formas de tratamento. Tal tratamento não se estenderá além da vigência do MSA, salvo acordo em contrário por escrito.
Para os fins das Cláusulas Contratuais Padrão:
● Cláusula 9(a) (Módulos 2 e 3, conforme aplicável): As partes optam pela Opção 2. O prazo é de 30 dias.
● Cláusula 11(a): As partes não optam pela opção de resolução independente de litígios.
● Cláusula 17: As partes optam pela Opção 1. As partes concordam que a jurisdição competente é a Irlanda.
● Cláusula 18: As partes concordam que o foro competente é a Irlanda.
● Anexo I(A): O exportador de dados é o Cliente (definido acima) e o importador de dados é a Sentient (definida acima).
● Anexo I(B): As partes concordam que o Anexo 1 descreve a transferência.
● Anexo I(C): A autoridade de supervisão competente é a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda.
Para fins de adaptação das Cláusulas Contratuais Padrão:
● Reino Unido
o Para fins de transferências de dados pessoais do Reino Unido, as Partes concordam em cumprir os termos da Parte 2: Cláusulas Obrigatórias do Adendo, ou seja, o modelo de Adendo B.1.0 para Transferência Internacional de Dados do Reino Unido, emitido pelo Comissário de Informação do Reino Unido e apresentado ao Parlamento, em conformidade com o artigo 119A da Lei de Proteção de Dados de 2018, em 28 de janeiro de 2022, conforme revisado nos termos da Seção 18 dessas Cláusulas Obrigatórias. As Partes também concordam que as informações incluídas na Parte 1 do Adendo sejam as estabelecidas acima. As Partes também concordam que o Exportador e o Importador possam rescindir o Adendo conforme previsto na Seção 19 do Adendo.
o As partes concordam que as Cláusulas Contratuais Padrão são consideradas alteradas na medida necessária para que sejam aplicáveis às transferências do Reino Unido para um país terceiro e ofereçam garantias adequadas para as transferências, de acordo com o Artigo 46 do Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido (“RGPD do Reino Unido”). Tais alterações incluem a substituição das referências ao RGPD por referências ao RGPD do Reino Unido e a substituição das referências aos Estados-Membros da UE por referências ao Reino Unido.
o Cláusula 17: As partes concordam que a jurisdição competente é a do Reino Unido.
o Cláusula 18: As partes concordam que o foro competente são os tribunais da Inglaterra e do País de Gales. As partes concordam que os titulares dos dados podem instaurar ações judiciais contra qualquer uma das partes nos tribunais de qualquer país do Reino Unido.